quinta-feira, 27 de outubro de 2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:




Órgão Superior: O Conselho de Governo

Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA

Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.



Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.



Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Usiminas, Contaminaçao por metais pesados.

O caso é sério! Vamos protestar!




O que ocorre é que na área onde está instalada a USIMINAS existe uma ampla camada de contaminação por metais pesados e cancerígenos.



Há uma intensa luta da comunidade local com muita pressão da imprensa exigindo que a USIMINAS retire esse solo contaminado, que se espalha.



O Ministério Público em Ipatinga obrigou a USIMINAS a tomar providências, então eles (USIMINAS) - para enganar a população e o MP - se propuseram assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) comprometendo-se a tomar providências, sendo que o MP ainda não havia estipulado um prazo para o início da remediação da área e remoção de lodo contaminado.



Ainda com esse espírito do embromation comum a grandes empresas que tripudiam em cima de populações de cidades do interior, humilhando suas autoridades com arrogância e cinismo, a USIMINAS anunciou a contratação de uma empresa que seria responsável pelo monitoramento ambiental da área e apresentação de soluções, essa empresa se chama CSD Geoclock.



Trata-se de uma empresa que - em todo o Brasil - tem servido só para as empresas enganarem as autoridades e a opinião pública. Ela foi responsável pela falta deprovidência em diversos passivos históricos como o Aterro Matovani (região de Campinas-SP), Volta Redonda (RJ), Santo Amaro da Purificação (BA), entre outros.



Sua missão é inventar a necessidade de monitoramento e pequenas ações de remediação, nunca exigem providências concretas como remoção de contaminantes (isso é caro para as empresas que as contratam para que gastem o mínimo).



Em 2011, a Campanha da Fraternidade veio com o lema "Fraternidade e a vida no planeta" e em todo o Brasil as comunidades estão discutindo problemas como esse, que não afetam apenas o meio ambiente, mas a saúde da população.



Pressionado o Ministério Público determinou uma data (30 de abril) para o início das providências de retirada do material contaminado e recuperação ambiental da área afetada.



Tivemos informação de fonte limpa que a CSD Geoclock já prepara uma argumentação cheia de tecniquês para dizer ao MP que só será possível fazer algo a partir de agosto. Se ninguém protestar, em agosto eles dirão que só será possível em dezembro e assim os anos passam e a população esquece.



Ocorre que a USIMINAS hoje pertence ao maior grupo siderúrgico do mundo (ARCELOR MITTAL) cujo capital é inglês mas está hospedado na India onde não existe rigor para cumprimento de leis ambientais.



Nesta próxima sexta, a diretoria da USIMINAS em Ipatinga se reúne para fechar o "esquema" coma Geoclock, definindo uma infima quantia de lodo contaminado que seria retirado e enviado a um aterro industrial em Betim num "acordo entre amigos" conspirando para mais uma vez manipular o Ministério Público, a imprensa e a sociedade de Ipatinga (tida por eles como interiorana, facilmente manipulável e desinformada).



Desculpe se é muita informação, mas a situação é grave para a população da sua cidade. Se puder, ajude a denunciar essa sacanagem da USIMINAS e GEOCLOCK, divulgando isso na sua rede de contatos, conversando com algum jornalista, radialista, etc... ou fazendo com que alguem procure o Ministério Público com uma cópia desta mensagem.

sábado, 26 de março de 2011

HOJE APAGUE AS LUZES PARA UM MUNDO MELHOR

Demonstre a sua preocupação com o aquecimento global, apagando as suas luzes durante sessenta minutos. Hoje, das 20h30 às 21h30, apague as luzes para ver um mundo melhor.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Hora do Planeta

Hora do Planeta: todos no escuro contra o aquecimento Mais uma vez, o Brasil vai promover a “Hora do Planeta”, movimento da Rede WWF em que pessoas do mundo todo apagam as luzes durante sessenta minutos, promovendo a maior mobilização global contra o aquecimento do planeta.Este ano, o WWF-Brasil conduzirá a edição nacional do evento em 26 de março, às 20h30min.

terça-feira, 22 de março de 2011

22 DE MARÇO DIA MUNDIAL DA AGUA.

Faça sua parte! Use a água  com responsabilidade!!

sexta-feira, 11 de março de 2011

ANA autoriza uso de águas do Xingu para gerar energia de Belo Monte

A Agência Nacional das Águas (ANA) autorizou a exploração do potencial de energia hidráulica de parte das águas do rio Xingu pela Norte Engenharia S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no município de Altamira, no Pará. A resolução foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.



A resolução transforma em outorga a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) objeto da Resolução 740, de 6 de outubro de 2009, da ANA, que estabeleceu condições para a emissão da autorização. Uma vez cumpridas as condicionantes, a DRDH é convertida automaticamente em outorga de direito de uso, conforme prevê a Lei 9.984/2000.